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Dúvidas Frequentes Imobiliário

Qual a diferença entre promessa de

compra e venda e escritura definitiva?

A promessa de compra e venda é um compromisso firmado

entre as partes, mas não transfere a propriedade.

A transferência só ocorre com a lavratura da escritura

pública (Art. 108 do CC) e posterior registro na matrícula do

imóvel (Art. 1.245 e 1.227 do CC).

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Sinal de casa à venda

​​​​​O que é um contrato de gaveta?

É um contrato particular de compra e venda sem registro

no cartório.

Não tem validade contra terceiros, oferece alto risco de perda da posse e não regulariza a propriedade (Art. 1.245, §1º do CC).

 

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É obrigatório registrar o imóvel após a compra?

Sim. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o ato que efetiva a transferência da propriedade (Art. 1.245 do CC).

Sem o registro, o comprador não é o proprietário perante terceiros.

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É possível desistir da compra de um imóvel na planta?

Sim, é possível desistir da compra de um imóvel na planta, mas essa desistência pode gerar consequências contratuais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o comprador tem o direito de arrependimento e de rescindir o contrato, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva.

A desistência é possível, mas deve ser feita com atenção às cláusulas do contrato, podendo ser necessário o ingresso de ação judicial caso haja retenções abusivas ou atraso na devolução dos valores pagos.

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Como regularizar um imóvel que não tem escritura?

É necessário lavrar uma escritura pública com o vendedor (Art. 108 do CC) e depois registrá-la no cartório de imóveis.

Se houver dificuldades, pode ser necessária ação judicial.

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Como regularizar uma construção feita sem alvará?

O proprietário deve procurar a Prefeitura Municipal para requerer a regularização da obra com base na legislação urbanística local.

A falta de alvará pode acarretar multas e até demolição (Lei Federal nº 6.766/79 e Códigos de Obras municipais).

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O que fazer quando há divergência entre o registro e a realidade do imóvel?

É necessário promover a retificação do registro imobiliário, conforme os Arts. 213 e 214 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), podendo exigir processo judicial em casos mais complexos.

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Quais são os riscos de comprar um imóvel irregular?

O imóvel pode não ser financiável, ter restrições legais, ser alvo de litígios, e você pode perder o bem.

Além disso, não é possível registrar a propriedade, o que impede sua venda legal posterior.

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Como evitar fraudes em negócios imobiliários?

  • Exigir a matrícula atualizada;

  • Analisar todos os documentos pessoais e fiscais do vendedor;

  • Verificar a situação do imóvel na prefeitura e nos cartórios;

  • Contar com o acompanhamento jurídico especializado.

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Como resolver conflitos entre vizinhos judicialmente?

Dependendo do caso, é possível ingressar com:

  • Ação de obrigação de fazer (ex: cessar obra irregular);

  • Ação indenizatória (danos materiais/morais);

  • Interdito proibitório (ameaça à posse);

  • Nos termos do Art. 1.277 do CC.

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O que posso fazer se o imóvel do vizinho causa danos ao meu imóvel?

Você pode buscar acordo extrajudicial.

Persistindo, pode ingressar com ação de obrigação de fazer ou reparação de danos (Art. 927 do CC e Art. 186 do CC).

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Quais os direitos e deveres do inquilino?

Direitos:

  • Uso pacífico do imóvel (Art. 22, II);

  • Recebimento do imóvel em boas condições;

  • Devolução do caução ao final.

Deveres:

  • Pagar o aluguel e encargos;

  • Zelar pela conservação do imóvel;

  • Informar problemas estruturais (Arts. 23 e 24 da Lei do Inquilinato).

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Quando o locador pode pedir a desocupação do imóvel?

  • Após o fim do contrato por prazo determinado;

  • Por inadimplência;

  • Em hipóteses legais do Art. 9º da Lei 8.245/91:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

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O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Sim, mas pode ser exigida multa proporcional, salvo cláusula de isenção (Art. 4º da Lei do Inquilinato).

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O aluguel pode ser reajustado a qualquer momento?

Não. Deve haver cláusula contratual e o reajuste costuma ocorrer anualmente com base em índice previamente acordado (IGP-M, IPCA etc.).

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Qual é o prazo para ajuizar a ação renovatória de locação de imóvel comercial?

A ação renovatória deve ser ajuizada no prazo de até um ano antes do término do contrato vigente, respeitando o limite mínimo de seis meses antes do fim do prazo contratual.

Caso o locatário perca esse prazo, não poderá exigir a renovação compulsória do contrato.

Esse direito está previsto no Art. 51 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que também exige que o contrato de locação comercial tenha sido firmado por escrito e com prazo mínimo de cinco anos, além de o locatário estar explorando o mesmo ramo de atividade no imóvel por pelo menos três anos consecutivos.

Portanto, é fundamental observar os prazos legais para não perder o direito à renovação judicial da locação.

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Como funciona a ação de revisão de aluguel?

Pode ser proposta após 3 anos do contrato ou do último reajuste (Art. 19 da Lei 8.245/91), com base na oscilação do valor de mercado.

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O que é ação consignatória em locação e quando pode ser usada?

É usada quando o locador se recusa a receber o pagamento.

O inquilino deposita os valores judicialmente, evitando caracterização de mora (Art. 335 do CC e Art. 67 da Lei do Inquilinato).

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Quais são as formas de defesa na ação de despejo?

  • Contestação com prova de quitação;

  • Proposta de purgação da mora;

  • Alegação de nulidades contratuais ou processuais (Art. 62 e seguintes da Lei 8.245/91).

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Quando pode ser concedida liminar em ação de despejo?

Conforme o Art. 59, §1º da Lei do Inquilinato, em casos como:

  • Inadimplência comprovada;

  • Término de contrato sem oposição;

  • Subutilização ou uso irregular.

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O que é alienação fiduciária e como ela funciona?

É um contrato em que o banco mantém a titularidade do imóvel até a quitação.

A posse é do comprador, mas o registro em nome do banco garante a dívida (Lei 9.514/97).

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O banco pode tomar o imóvel financiado se atrasar parcelas?

Sim, o banco pode retomar o imóvel financiado em caso de inadimplência, por meio do procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária, conforme prevê a Lei nº 9.514/1997, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário.

Nesse regime, o imóvel é transferido ao credor fiduciário (geralmente o banco) como garantia da dívida.

Enquanto a dívida não for totalmente quitada, o devedor permanece apenas com a posse direta do bem.

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Posso vender um imóvel ainda financiado?

Sim, desde que o comprador assuma a dívida com o banco ou pague o saldo devedor para quitação e transferência.

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A construtora pode reter as chaves por inadimplência das parcelas intermediárias?

Não, se já recebeu o valor total do financiamento. Essa conduta é considerada abusiva (Art. 51 do CDC).

A cobrança deve ser judicial, sem impedir a posse.

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É possível obter liminar para a entrega das chaves, caso a construtora retenha o imóvel por inadimplência das parcelas intermediárias?

Sim. Quando a construtora já recebeu integralmente o valor do imóvel por meio de financiamento bancário, mas retém as chaves em razão de parcelas intermediárias em aberto diretamente com o comprador, essa conduta é considerada abusiva, configurando enriquecimento sem causa, nos termos do Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesses casos, é possível ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (liminar), requerendo a entrega imediata das chaves.

Os tribunais têm reconhecido esse direito com base nos princípios da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e na função social do contrato.

Para a concessão da liminar (Art. 300 do CPC), o comprador deve demonstrar:

  • Que o valor total do imóvel foi quitado junto ao banco;

  • Que possui contrato válido e direito à posse;

  • Que há conduta abusiva da construtora;

  • Que há risco de dano irreparável (ex: pagamento de aluguel, prejuízo familiar);

  • Que há probabilidade do direito (verossimilhança das alegações).

Se a liminar for concedida, a justiça determina a entrega das chaves em prazo curto, sob pena de multa diária (astreintes, conforme Art. 536, §1º, do CPC).

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O que acontece se o devedor não pagar em 15 dias após ser notificado extrajudicialmente por débito de financiamento imobiliário?

Conforme dispõe o Art. 26 da Lei nº 9.514/1997, caso o devedor, após ser regularmente notificado por meio do Cartório de Registro de Imóveis, não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, serão iniciadas as seguintes consequências no âmbito da alienação fiduciária de bem imóvel:

Consequências do não pagamento:

Consolidação da propriedade em nome do banco (credor fiduciário), na qual o imóvel é transferido formalmente para o nome do banco, por meio de averbação no registro imobiliário. O devedor perde a titularidade do bem.

Realização de leilões extrajudiciais: Nos termos do Art. 27 da mesma lei, o credor é obrigado a promover:

  • Um primeiro leilão, com valor mínimo correspondente à dívida;

  • Caso não haja lance ou arremate, um segundo leilão, em que se aceita o maior lance, mesmo que inferior ao valor do débito.

Responsabilidade por eventual saldo remanescente: Se o valor obtido no leilão for inferior à dívida, o banco poderá cobrar judicialmente o saldo devedor restante do antigo proprietário.

Perda do imóvel sem necessidade de ação judicial: Todo o procedimento é extrajudicial, ou seja, ocorre sem processo judicial, salvo se o devedor apresentar defesa ou questionar judicialmente alguma etapa ou cláusula contratual.

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Quais são as defesas possíveis do devedor após ser notificado extrajudicialmente por débito de financiamento imobiliário?

O devedor pode recorrer ao Judiciário nos seguintes casos:

  • Irregularidade na notificação extrajudicial Ex: ausência de notificação válida ou notificação feita em endereço incorreto;

  • Abusividade de cláusulas contratuais Ex: juros abusivos, capitalização de juros não prevista, encargos ocultos (com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, V e Art. 51);

  • Discussão sobre o valor da dívida Ex: evolução do saldo devedor incompatível com o contrato ou práticas bancárias;

  • Erro na consolidação da propriedade ou falha no procedimento cartorário;

  • Pedido de revisão contratual Com base em onerosidade excessiva (Art. 478 do Código Civil) ou violação do princípio da boa-fé objetiva (Art. 421 e 422 do CC);

  • Depósito judicial ou extrajudicial para purgar a mora, quando cabível.

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​​O que devo verificar antes de comprar um imóvel?

Antes de comprar um imóvel, é essencial verificar:

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil);

  • Certidões negativas do vendedor (cível, trabalhista, fiscal, protestos e federal);

  • Situação do IPTU e condomínio (quando aplicável);

  • Conformidade urbanística junto à Prefeitura;

  • Eventuais ônus ou gravames registrados (ex: hipoteca, penhora).

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